Subordinação e trabalho constante

Subordinação e trabalho constante

12/01/2011


Subordinação e trabalho constante são alguns dos itens que caracterizaram o vínculo empregatício de um motorista de táxi e a dona do veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a proprietária do automóvel a assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13º salário e FGTS.


Em primeiro grau, a juíza Laís Helena Jaeger Nicotti, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade (era o próprio autor quem dirigia), não-eventualidade (o trabalho era constante), onerosidade (havia contraprestação) e subordinação (autor sujeito às ordens da proprietária).


Laís Nicotti também levou em conta que a proprietária era quem dava suporte ao empreendimento econômico,pois pagava as multas e o combustível. Outro destaque da juíza é que o motorista não tinha autonomia em relação ao seus horários — já que ficava com o táxi 24 horas por dia. A hipótese de regime de colaboração foi afastada, porque para este ficar caracterizado, a proprietária do táxi também deveria dirigir o veículo, o que não era o caso dos autos.


Insatisfeita, a dona do automóvel recorreu, mas a decisão do primeiro grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-RS, em acórdão relatado pelo desembargador João Ghisleni Filho. Ainda cabe recurso da decisão.


De acordo com os autos, o taxista trabalhou aproximadamente seis anos com o mesmo veículo, que ficava à sua disposição 24 horas por dia. A prestação de contas era semanal. O pagamento do combustível e das multas ficavam a cargo da reclamada. De acordo com os autos, o reclamante foi dispensado para que o filho da ré, recém habilitado para dirigir táxi, assumisse o veículo. A mulher, por sua vez, alegava que o acordo era de locação e o motorista, autônomo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.


Fonte: Sala de Direito

 

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...